IPTU até 2013 terá 100% de desconto nas multas e juros durante mutirão de conciliação
- Alexandre Nery
- 14 de nov. de 2016
- 2 min de leitura

O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador terá uma oportunidade única para ficar em dia em relação aos débitos do imposto até o exercício de 2013. Durante a Semana de Conciliação que será promovida pelo Tribunal de Justiça de Bahia (TJ-BA), entre 16 e 25 de novembro, será possível efetuar o pagamento do imposto atrasado, sem multa e juros, com redução de honorários e parcelamento em até 12 meses. Essas condições alcançam apenas os créditos tributários do IPTU, objeto de execuções fiscais em curso no Poder Judiciário, e o prazo para pagamento será até 30 de novembro. O IPTU até 2013 de imóveis residenciais, comerciais e de terrenos (exercícios de 2011 a 2013) terá exclusão total de multa e juros para pagamento à vista ou parcelado. O mutirão não contempla dívidas com Taxa de Lixo (TRSD) e/ou outros impostos. Serão enviadas, a partir desta semana, 2050 cartas (Duas mil e cinquenta) para contribuintes inadimplentes, convidando-os a comparecerem na sede do tribunal de Justiça da Bahia ( no CAB) para renegociar o tributo. Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Paulo Souto, “esta é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas junto ao município e iniciarem 2017 sem pendências” diz lembrando que não há previsão alguma para administração realizar um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que também costuma retirar do montante das dívidas até 100% das multas e dos juros. “No dia a dia, os contribuintes podem parcelar seus débitos por meio do PAD (Programa Administrativo de Débitos), porém, são mantidos todos os encargos (multas, juros, multas e honorários advocatícios), o que normalmente não é tão vantajoso para os contribuintes” conclui Souto. Além da inscrição no Cadin, do envio de cobrança e das execuções legais, os débitos junto à administração estão sendo protestados em cartórios. Contribuintes inscritos no Cadin não podem celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, além de ficarem impedidos de receber quaisquer valores da Prefeitura, inclusive créditos e premiações do Programa Nota Salvador. O registro no Cadin também impede a concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e de licenciamentos e alvarás.
Fonte: sefaz.salvador.ba.gov.br
Comments