AD2 atua como perito do Juizo
- Alexandre Nery
- 9 de out. de 2016
- 1 min de leitura
Nas hipóteses em que a prova do fato depender de conhecimento técnico especializado, o juiz determinará, de ofício ou por requerimento de uma das partes, a produção de prova pericial.
O novo Código de Processo Civil reconhece a importância da prova pericial e apresenta grandes inovações para a designação do perito
A perícia técnica tem por objetivo auxiliar o juiz com um conhecimento especializado que ele não possui, de modo a lhe dar condições objetivas para que tome a melhor decisão possível, formando seu convencimento a partir do esclarecimento técnico de questões controvertidas.
O resultado do trabalho do perito, expresso no laudo pericial, tem o potencial de influenciar decisivamente o magistrado na formação de sua convicção. Portanto, é uma das provas mais sensíveis do processo civil, digna de merecer toda a atenção do legislador, a começar pelos critérios de escolha do perito.
A AD2, através de seus sócios, foi nomeada perito do juízo em processos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para atuar em diversos processos que requerem conhecimento técnico especializado na área contábil.
Comments